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Despacho (extrato) 650/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delega competências na subdiretora Prof.ª Doutora Maria Amélia Tomás Veiga

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 650/2023

Sumário: Delega competências na subdiretora Prof.ª Doutora Maria Amélia Tomás Veiga.

Delegação e subdelegação de competências

1 - Nos termos do artigo 19.º, alínea z) dos Estatutos da FPCEUP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2020, delego na Subdiretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Professora Doutora Maria Amélia Tomás Veiga, as seguintes competências:

a) Assinatura dos protocolos de estágio curriculares;

b) Autorização de pagamento internos entre centros de controlo orçamental (CCO);

c) Autorização de despesas/pagamentos em projetos nos quais se verifica a intervenção do Diretor da FPCEUP, Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, como Investigador Responsável.

2 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 1306/2022 de delegação de competência do Reitor no Diretor Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022, subdelego na Subdiretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Professora Doutora Maria Amélia Tomás Veiga a seguinte competência:

a) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FPCEUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese.

3 - As delegações e subdelegação de competências estabelecidas no presente despacho realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e avocação que é conferido ao delegante.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da FPCEUP, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 24 de outubro de 2022, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, nos termos do artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.

20 de dezembro de 2022. - O Diretor da FPCEUP, Prof. Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre.

315996427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197756.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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