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Aviso (extrato) 577/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Pedido de registo da produção tradicional «Louça Preta de Molelos»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 577/2023

Sumário: Pedido de registo da produção tradicional «Louça Preta de Molelos».

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Tondela apresentou o pedido de registo da produção tradicional "Louça Preta de Molelos" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, bem como do caderno de especificações que o suporta, consta do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações em versão integral, podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

28 de dezembro de 2022. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Louça Preta de Molelos

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Tondela

III - Apresentação sumária:

Molelos, freguesia do concelho de Tondela, é um dos já raros núcleos de produção de louça preta, provavelmente aquele que ainda demonstra maior vitalidade na atualidade. Centro de tradição oleira importante e muito antigo, cujas primeiras referências escritas à existência de oleiros datam do século XVI, a sua produção destaca-se pela cor negra (resultante da cozedura redutora), pelo tipo de decoração e pelo brilho conferido às peças, havendo testemunhos da produção dessa louça preta pelo menos desde finais do século XIX. Antigamente exclusivamente utilitária, a louça negra de Molelos teve uma relevância enorme na vida quotidiana das populações locais (que a utilizavam em todas as tarefas e situações do seu dia-a-dia), tendo inclusive servido outros mercados e sido largamente difundida por outras regiões.

A produção de cerâmica tradicional de Molelos divide-se em "louça grossa" e "louça fina". A rimeira destinava-se à preparação de géneros alimentares, função utilitária que ainda hoje mantém, de que são exemplo as panelas, as caçoilas e as assadeiras, entre outros, não lhe sendo por isso reservados grandes cuidados decorativos. A segunda refere-se a um conjunto de peças anteriormente utilizadas para serviço à mesa, mas que hoje em dia têm uma função mais decorativa e simbólica, como sejam as terrinas, os galheteiros, os pratos ou os açucareiros, constituindo assim um grupo de peças cuja utilização e relevância na mesa as tornavam merecedoras de polimento e decoração.

Ainda no tocante às peças decorativas, e para além das atrás referidas, merecem destaque as bilhas (sobretudo a de segredo, peça emblemática da olaria de Molelos), os cantis, as fruteiras, os cinzeiros, os potes, as floreiras, as jarras, os cântaros, as cafeteiras, as chávenas e pires, os bules, as lamparinas e as miniaturas, entre outras tipologias.

Atualmente uma nova geração de oleiros procura trilhar novos caminhos. Caminhos de modernidade ancorados nos saberes e técnicas tradicionais detidos pelos antigos artesãos, mas onde a inovação, o aperfeiçoamento técnico e uma abordagem mais criativa permitem um posicionamento deste centro oleiro na vanguarda do trabalho cerâmico em Portugal.

IV - Delimitação geográfica da área de produção

Uma vez que a produção sempre esteve circunscrita à freguesia de Molelos - daí o seu nome - e assim continua na atualidade, não se encontram razões para alargar o âmbito geográfico da produção a outras freguesias ou mesmo à totalidade do concelho. A "Louça Preta de Molelos" foi e é produzida exclusivamente na freguesia, sendo essa a delimitação geográfica que se deve considerar para efeitos de certificação, e como limite territorial da respetiva indicação geográfica (IG), atendendo assim à tradição histórica e à realidade atual desta atividade artesanal.

Caso se tratasse de uma produção em extinção, faria sentido alargar o âmbito da delimitação geográfica a freguesias vizinhas ou até a todo o concelho numa tentativa de angariação de novos oleiros para a atividade. Ora tal não se verifica, e embora só existam 5 olarias na atualidade, a sua dinâmica e vitalidade fazem com que Molelos seja o principal centro produtor de louça preta em todo o país.

V - Breve resumo das matérias-primas, equipamentos e modo de produção

Atualmente, a maior parte do barro utilizado na produção artesanal da "Louça Preta de Molelos" continua a ser extraído de uma barreira situada em Molelinhos, no sítio da Carvalheira, propriedade da Junta de Freguesia de Molelos. No entanto, dada a pouca plasticidade deste barro, difícil de trabalhar, é necessário misturá-lo com outro, de natureza mais gorda. Hoje em dia, este tipo de barro, mais plástico, é importado maioritariamente da freguesia da Bajouca, no concelho de Leiria, havendo ainda quem recorra à barreira da freguesia de Canas de Santa Maria.

As peças são executadas em roda de oleiro, sendo utilizada hoje em dia a roda elétrica, o que proporciona aos oleiros um trabalho menos penoso sem colocar em causa os fundamentos da sua arte manual e os resultados obtidos.

Saídas da roda as peças seguem então para a secagem, ao sol ou à sombra, tudo dependendo da temperatura do ar. No caso da louça fina, sobretudo, e por alturas da chamada meia-seca, em que a peça se encontra, como o próprio termo indica, meio enxuta e já algo endurecida, procede-se à tarefa de brunir ou polir a peça, operação realizada com recurso a um simples seixo de brunir. O brilho conferido às peças resultante do seu polimento é, aliás, uma das características diferenciadoras deste centro oleiro, a par do tipo de decoração empregue.

Quanto à cozedura das peças, os fornos a lenha são os mais usados em Molelos. Quando o forno atinge a temperatura de cerca de 850-900 graus, mantém-se esta temperatura elevada cerca de 20 minutos e depois colocam-se então na fornalha cavacas finas de lenha de cerne de pinheiro, muito resinosas, cuja queima irá dar origem a um fumo muito negro e espesso. Simultaneamente elimina-se por completo o oxigénio do forno tapando as entradas da fornalha e da chaminé, saturando o ambiente de monóxido de carbono. É a esta atmosfera redutora, parca em oxigénio e rica em carbono, que se deve a coloração negra das peças.

Atualmente, verifica-se também em Molelos a cozedura em fornos a gás, tipo de forno que garante um maior controlo das condições em que a louça é cozida. Na cozedura com forno a gás o objetivo é igualmente obter-se uma atmosfera redutora que garanta a coloração negra das peças, havendo a vantagem de se conseguir controlar de forma mais eficaz o progresso das temperaturas.

O processo de cozedura num forno a gás é menos demorado que num forno a lenha e, atualmente, os resultados assemelham-se. No entanto, a quase totalidade dos oleiros em atividade prefere cozer a lenha pois considera que se deve resguardar e observar esse aspeto tradicional do núcleo de Molelos, aspeto esse que valoriza todo o processo de produção. Igualmente consideram que se deve preservar a cozedura em soenga, a mais antiga forma de cozer louça em Molelos e cujos saberes associados a este método são de grande interesse patrimonial.

A soenga é uma cova circular aberta na terra que funciona como forno. Em Molelos a soenga apresenta geralmente meio metro de profundidade, estando o seu diâmetro dependente do número de peças levadas a cozer, podendo atingir os três metros.

No fundo da cova é lançado o estralho, uma cama de caruma seca e achas de pinheiro, podendo também conter tojo, urzes e mesmo maçarocas de milho. A louça começa então a ser encastelada na soenga, facilitando-se o seu acondicionamento com a ajuda de cacos de outras cozeduras. A toda a volta da soenga constrói-se uma sebe de cavacos de lenha de pinho. Posteriormente a louça é coberta com diversas camadas de torrões de terra, deixando-se aberta no topo uma abertura larga - a chaminé - através da qual, a partir de pequenas aberturas feitas na base - os bueiros - é aceso e alimentado o fogo, que vai lavrar durante cerca de duas horas e meia.

Pela cuidada observação da cor do fumo, do fogo e das peças o oleiro apercebe-se da altura ideal para começar a tapar os bueiros com torrões de terra, cobrindo seguidamente a quase totalidade da abertura da chaminé. Assim que o fumo que se escapa das entranhas da soenga começa a adquirir um tom azulado, a pequena abertura sobrante é completamente tapada, abafando-se assim por completo as peças.

Esta atmosfera redutora é responsável pelo depósito de carbono nas peças e pela consequente coloração negra que a louça irá adquirir. No mínimo, as peças têm que estar cerca de 12 horas tapadas antes de serem retiradas da soenga. No entanto, tudo depende do tamanho da soenga e da quantidade de peças a cozer, podendo o tempo de espera elevar-se até às 24 horas.

VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção que garantam a preservação da identidade

Numa produção com as características da olaria de Molelos, que tradicionalmente era quase exclusivamente utilitária, corre-se o risco de, com a perda da funcionalidade de algumas das peças, se descaracterizar e desvirtuar a tipologia predominante numa tentativa de "inventar" formas modernas, essencialmente decorativas.

No entanto, as características desta produção artesanal - "pureza" de formas, decoração muito específica e brilho da louça - abrem possibilidades para um processo de inovação sem grande risco de descaracterização, desde que sejam mantidos e salvaguardados esses traços diferenciadores. Aliás, há já um significativo caminho trilhado nesse sentido, da responsabilidade única dos oleiros em atividade e que prova esta abertura conforme é visível em algumas peças mais contemporâneas.

Deste modo, e no sentido de distinguir o que é produção tradicional de Molelos da produção contemporânea (ainda que inspirada na tipologia tradicional deste núcleo de olaria), deverão existir duas etiquetas de certificação iguais, mas de cores distintas e que remetam, respetivamente, para cada uma das categorias mencionadas.

Para além deste percurso, tem havido simultaneamente um processo de modernização do modo de produção em si, com a introdução de equipamentos mecânicos de facilitação de algumas tarefas mais árduas. É o caso da roda elétrica, que substituiu o torno de oleiro de pé e do forno a gás (hoje em dia já utilizado numa olaria). Também foi introduzida, para peças utilitárias de grande volume de produção, a prensa que enforma o barro, sendo que depois é dado à peça um acabamento manual.

Por se considerar que a produção de Molelos deverá manter a especificidade e unicidade que lhe são próprias, não serão passíveis de certificação peças que não sejam trabalhadas no torno/roda, sendo que tal excluirá as peças enformadas em prensa cuja modelação é feita por forma e não manualmente (embora estas peças sejam, regra geral, acabadas e brunidas à mão). Tratam-se de peças utilitárias, produzidas em grande quantidade, e que não são as que melhor identificam e caracterizam a Louça Preta de Molelos.

No caso da cozedura, deverá ser explícito na etiquetagem se se trata de cozedura em soenga, cozedura em forno a lenha ou cozedura em forno a gás. Tal diferenciação informará o consumidor acerca das características de produção da peça (o que, por vezes, se reflete no seu valor/preço, bem como no seu manuseamento).

316018474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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