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Acórdão (extrato) 829/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2.º - «que alteram o artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal» - e 3.º - «que alteram os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna» - do Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que «reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna»

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 829/2022

Sumário: Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2.º - «que alteram o artigo 12.º da Lei 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal» - e 3.º - «que alteram os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna» - do Decreto 17/XV da Assembleia da República, que «reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna».

Processo 1094/22

III - Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2.º - «que alteram o artigo 12.º da Lei 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal» - e 3.º - «que alteram os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna» - do Decreto 17/XV da Assembleia da República, que «reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna».

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que participou na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho

Lisboa, 12 de dezembro de 2022. - Mariana Canotilho - Maria Benedita Urbano (com declaração de voto) - José Eduardo Figueiredo Dias - Pedro Machete - Assunção Raimundo - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - José João Abrantes - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos (vencido parcialmente conforme declaração que junto) - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220829.html

316013621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194691.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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