Resolução da Assembleia da República 2/2023, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série I de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico.
Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir anualmente, no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local, no ano económico a que diz respeito, em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o regime de incentivos do Estado à comunicação social.
Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116038392
Sumário: Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico.
Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir anualmente, no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local, no ano económico a que diz respeito, em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o regime de incentivos do Estado à comunicação social.
Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116038392
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-02-06 -
Decreto-Lei
23/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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