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Aviso (extrato) 402/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do procedimento administrativo de delimitação de unidade de execução em zona sita no extremo nordeste do concelho da Amadora

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 402/2023

Sumário: Discussão pública do procedimento administrativo de delimitação de unidade de execução em zona sita no extremo nordeste do concelho da Amadora.

Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 02 de novembro de 2022, encontra-se em discussão pública o procedimento administrativo de delimitação de Unidade de Execução em zona sita no extremo nordeste do Concelho da Amadora, balizada a nascente pelo Parque das Artes e do Desporto e pela Ribeira da Amadora, a poente pelo Vale de Carenque, a norte pelos Moinhos da Funcheira e a Sul pela Avenida General Humberto Delgado, a qual totaliza uma área de cerca de 140 hectares.

A fase de discussão pública vigorará pelo prazo de 20 dias contado a partir do 5.º dia após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

315962196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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