Aviso (extrato) 401/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alcoutim
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos para o ano de 2023.
Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, de harmonia com a deliberação do órgão executivo, tomada na sua reunião realizada em 30 de novembro de 2022 e nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que foi aprovada a atualização do tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos para o ano 2023, a aplicar no âmbito do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Alcoutim, do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Alcoutim e do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alcoutim.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, publica-se o presente aviso, entrando o tarifário em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
16 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves
Tarifário 2023
(ver documento original)
Observações:
a) O tarifário aplicado aos utilizadores não domésticos inclui os seguintes tipos de consumidores: comércio; indústria; turismo e hotelaria; associações culturais, desportivas, recreativas e sociais; obras; rega; entidades públicas.
b) O tarifário aplicado aos utilizadores domésticos - social inclui os portadores do Cartão Social do Município.
c) O tarifário aplicado aos utilizadores não domésticos - social inclui as IPSS, ONG e entidades de utilidade pública, não abrangendo portadores do Cartão Social do Município.
d) O volume de águas residuais corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente de 0,9 ao volume de água consumido (refletido na aplicação de um coeficiente de 0,9 ao tarifário de saneamento).
e) As tarifas estão sujeitas ao pagamento de IVA à taxa legal em vigor.
f) Sobre as tarifas de água e saneamento incide a Taxa de Recursos Hídricos, conforme estabelecido no Decreto-Lei 97/2008, de 11/06 e sobre as tarifas de resíduos urbanos incide a Taxa de Gestão de Resíduos, conforme estabelecido na Portaria 278/2015, de 11/09. Estas taxas são, por Lei, repercutidas de forma autónoma na fatura emitida aos utilizadores finais
Serviços auxiliares - Água
(ver documento original)
Serviços auxiliares - Saneamento
(ver documento original)
Serviços auxiliares - Resíduos urbanos
(ver documento original)
Observações:
a) A celebração, alteração ou cancelamento de contrato de fornecimento de água não tem custos para o consumidor.
b) O pagamento dos serviços auxiliares de água, saneamento e resíduos urbanos estão sujeitos ao pagamento de IVA à taxa legal em vigor.
315979806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192845.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-06-11 -
Decreto-Lei
97/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5192845/aviso-extrato-401-2023-de-9-de-janeiro