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Aviso (extrato) 398/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional - área funcional de limpeza

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 398/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional - área funcional de limpeza.

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional - área funcional de limpeza, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série de 28 de fevereiro de 2022 - Lista unitária de ordenação final homologada.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho, datado de 3 de janeiro de 2023, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal mencionado em epígrafe.

Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da referida Portaria.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no átrio do edifício da CIMBAL, e disponível na página eletrónica em www.cimbal.pt.

3 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

316030615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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