A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 409/2023, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel Cordeiro Páscoa, assistente operacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 409/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel Cordeiro Páscoa, assistente operacional.

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel Cordeiro Páscoa, assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 12 de dezembro de 2022, após anuência do Senhor Diretor Nacional Adjunto, foi consolidada definitivamente a mobilidade na categoria do assistente operacional Luís Miguel Cordeiro Páscoa, ficando colocado na 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, no nível 5 da Tabela Remuneratória Única, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2022.

21 de dezembro de 2022. - O Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Dias Fernandes.

315997634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda