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Declaração (extrato) 6/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, a concretização dos bens a expropriar com caráter de urgência das parcelas necessárias à concretização do projeto de «E1034 - Tratamento das Águas Residuais de Silgueiros e Oliveira de Barreiros»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 6/2023

Sumário: Aprova, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, a concretização dos bens a expropriar com caráter de urgência das parcelas necessárias à concretização do projeto de «E1034 - Tratamento das Águas Residuais de Silgueiros e Oliveira de Barreiros».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 20 de dezembro de 2022, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovou o mapa de parcelas constante da Informação Técnica n.º I-000830-2022, de 9 de dezembro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter de urgência, é necessária à concretização do projeto de «E1034 - Tratamento das Águas Residuais de Silgueiros e Oliveira de Barreiros», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.033.22/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.

Mapa de parcelas



(ver documento original)

22 de dezembro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.



(ver documento original)

316001763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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