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Despacho (extrato) 396/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Carla Maria Pereira Carreiro como dirigente intermédia de 2.º grau, no cargo de chefe de divisão de Apoio Técnico (DAT), da Direção-Geral da Segurança Social

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 396/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Carla Maria Pereira Carreiro como dirigente intermédia de 2.º grau, no cargo de chefe de divisão de Apoio Técnico (DAT), da Direção-Geral da Segurança Social.

Torna-se público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2022, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Carla Maria Pereira Carreiro, como dirigente intermédia de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Técnico (DAT), da Direção-Geral da Segurança Social, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, ficando a mesma autorizada a optar pelo vencimento base da sua categoria de origem, nos termos e nos limites do n.º 3 do artigo 31.º do mesmo dispositivo legal, em conjugação com o consagrado no n.º 1 do artigo 154.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

16 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, Tiago Preguiça.

315990335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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