Aviso 3/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série I de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Iraque aderido a 11 de novembro de 2021 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 16 de novembro de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Iraque aderido a 11 de novembro de 2021 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 11 de novembro de 2021.
Reservas (tradução) (original: Árabe)
Em primeiro lugar, as disposições da Convenção não são aplicáveis à República do Iraque no que respeita às sentenças arbitrais efetuadas antes da entrada em vigor da lei.
Em segundo lugar, a Convenção é aplicável no que diz respeito ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais efetuadas no território de outro Estado Contratante apenas com base na reciprocidade.
Em terceiro lugar, a Convenção só é aplicável à República do Iraque no que diz respeito às diferenças decorrentes de relações jurídicas contratuais consideradas comerciais nos termos da legislação iraquiana.
A Convenção entrará em vigor para o Iraque no dia 9 de fevereiro de 2022, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de janeiro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116031214
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-21 -
Aviso
142/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)
Aviso
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