Aviso 2/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nova Zelândia, a 23 de julho de 2021, ratificado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de agosto de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nova Zelândia, a 23 de julho de 2021, ratificado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Ratificação
Nova Zelândia, 23-07-2021.
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrará em vigor para a Nova Zelândia a 1 de novembro de 2021.
Reserva
Nova Zelândia, 23-07-2021.
«O Governo da Nova Zelândia formula a seguinte reserva relativa ao artigo 62.º e n.º 3 do artigo 44.º da Convenção: O Governo da Nova Zelândia opõe-se à utilização da língua francesa nas comunicações entre a Autoridade Central da Nova Zelândia e outras Autoridades Centrais, exceto por países que se opuseram à utilização do inglês.»
Declarações
Nova Zelândia, 23-07-2021.
«O Governo da Nova Zelândia declara, nos termos do artigo 63.º e n.º 3 do artigo 2.º da Convenção que alargará a aplicação de toda a Convenção às obrigações alimentares decorrentes de uma relação matrimonial, independentemente de existirem obrigações alimentares decorrentes de uma relação pais-filhos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º;
O Governo da Nova Zelândia declara, de acordo com o artigo 63.º e o n.º 7 do artigo 30.º da Convenção que os pedidos de reconhecimento e execução de acordos de alimentos só podem ser efetuados através da Autoridade Central da Nova Zelândia;
O Governo da Nova Zelândia declara que, de acordo com o estatuto constitucional de Toquelau, e tendo em conta o seu compromisso de promover a autonomia através de um ato de autodeterminação nos termos da Carta das Nações Unidas, esta ratificação não se aplicará ao Toquelau a não ser que o Governo da Nova Zelândia deposite uma declaração sobre o mesmo junto do Depositário após consulta apropriada com esse Território.»
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de janeiro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116031174
Aviso 2/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série I de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Nova Zelândia, a 23 de julho de 2021, ratificado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192632.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5192632/aviso-2-2023-de-9-de-janeiro