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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2023/A, de 6 de Janeiro

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Sumário

Recomenda a implementação do projeto «Nómadas Digitais»

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2023/A

Sumário: Recomenda a implementação do projeto «Nómadas Digitais».

Nómadas Digitais

Os Açores continuam a viver em sazonalidade.

Ademais, os Açores têm vindo a registar uma diminuição significativa da população, o que afeta sobretudo as ilhas mais pequenas do arquipélago, como se pode verificar nos Resultados Preliminares dos Censos 2021, que apontam para um decréscimo de 4,1 % da população residente nos Açores na última década, situação que se agrava no caso da ilha de São Jorge, com uma perda de população de cerca de 8,6 %, e no caso da ilha das Flores, que terá sofrido uma redução de 9,6 %, entre outras.

Urge criar condições que favoreçam a circulação de pessoas nestas ilhas e contrariem a sazonalidade que caracteriza a realidade destas gentes, que vive das épocas altas, sendo a época baixa sempre uma grande incerteza para o comércio tradicional, alojamento e restauração.

Sendo que vivemos em pleno século xxi, considerado o século da inovação e das novas tecnologias, seria importante pensar estratégias inovadoras para captar público para estas ilhas, nomeadamente através da criação de condições técnicas para conseguirmos atrair pessoas que trabalham remotamente a partir de qualquer parte do mundo, sendo as únicas ferramentas necessárias um computador e uma boa ligação à Internet.

Veja-se o exemplo da ilha da Madeira, onde, em novembro de 2020, arrancou o projeto «Nómadas Digitais», objeto de um investimento inicial de (euro) 30 000. Estima-se que este negócio gere receitas de cerca de (euro) 18 000 000 a (euro) 20 000 000, por ano, naquela ilha.

Ilhas como São Jorge, local calmo, apresentam todas as condições necessárias para que possam ser integradas no projeto «Nómadas Digitais», projeto semelhante ao que foi implementado na ilha da Madeira.

Com a implementação de um projeto desta natureza na ilha de São Jorge, que tanto tem perdido, primeiro, com a COVID-19, depois, com a crise sísmica que tem atravessado, pretende-se que esta ilha possa atrair muitos nómadas digitais, tanto pela sua beleza natural, como pela sua calma e qualidade de vida que a mesma proporciona.

Considerando o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por parte das entidades locais, nomeadamente pela EBS de Velas, na área do empreendedorismo e do nomadismo digital:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Delineie uma estratégia e estabeleça as parcerias necessárias para a implementação de um projeto de «Nómadas Digitais»;

2 - A ilha de São Jorge integre o projeto piloto «Nómadas Digitais», semelhante ao criado na ilha da Madeira, adaptando-o à nossa realidade;

3 - Este projeto seja desenvolvido em parceria com as entidades locais, e que sejam criadas condições necessárias para o seu desenvolvimento, nomeadamente no que concerne às comunicações;

4 - Após a implementação do projeto piloto em três a quatro ilhas, sejam criadas as condições necessárias para a implementação deste projeto nas restantes;

5 - Este seja devidamente divulgado e publicitado como mais uma potencialidade da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116028801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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