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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2023/A, de 5 de Janeiro

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Sumário

Medidas de apoio à vítima de violência doméstica

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2023/A

Sumário: Medidas de apoio à vítima de violência doméstica.

Medidas de apoio à vítima de violência doméstica

A Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, aprovou o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, definindo, na alínea a) do seu artigo 2.º, «Vítima» como «a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, incluindo as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos relacionados com a exposição a contextos de violência doméstica».

A violência doméstica, no seu sentido estrito, abrange os atos criminais enquadráveis no artigo 152.º do Código Penal, nomeadamente os maus-tratos físicos, maus-tratos psíquicos, a ameaça, a coação, as injúrias, a difamação e os crimes sexuais. Em sentido lato, a violência doméstica inclui outros crimes em contacto doméstico, nomeadamente a violação de domicílio ou perturbação da vida privada.

A violência doméstica é um flagelo social de grande preocupação em Portugal e nomeadamente na Região Autónoma dos Açores, onde apresenta um índice de prevalência dos mais elevados do País.

De acordo com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o número de acolhimentos na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica aumentou em Portugal, tendo sido registados 1066 acolhimentos, no primeiro trimestre de 2021, e, em 2022, no período homólogo, 1841 acolhimentos.

De acordo com os dados divulgados no Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2021, foram denunciados 981 casos de violência doméstica, havendo um aumento com taxa de variação de 5,3 % em relação ao ano anterior, demonstrando o agravamento deste crime que atenta contra toda uma sociedade.

O último relatório publicado pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima dos Açores (APAV Açores), nomeadamente pelo Gabinete de Apoio à Vítima (GAV) de Ponta Delgada, Relatório Anual de 2020, dá conta de que a categoria criminal com maior destaque é a dos crimes contra as pessoas, representando 95,7 % dos crimes registados por este Gabinete.

Na nossa Região, da categoria criminal que são os crimes contra as pessoas, 72,5 % representam crimes de violência doméstica. A este número acrescem as cifras negras (taxa de crimes não participados).

O aumento de violência exercida sobre pessoas idosas é um facto que deve ser encarado de forma séria e para o qual se deve ter uma resposta eficaz que não passe por hospitais e lares. É importante realçar que das vítimas de crimes registadas pelo GAV de Ponta Delgada, em 2020, 14 % dizem respeito a pessoas com mais de 65 anos de idade.

Atendendo a que com a idade surgem mais limitações ao nível da sua mobilidade, assim como existem vítimas que independentemente da sua idade podem apresentar dependência nas suas atividades de vida diárias, torna-se imperativo existirem estruturas adaptadas às suas necessidades.

Estas vítimas precisam de respostas adequadas às suas necessidades específicas relacionadas com a fragilidade da idade, mas também, em muitos casos, com uma vida em contexto de violência.

Importa assegurar que existe uma articulação entre as várias entidades com responsabilidade nesta área que passe pela especialização técnica dos serviços de violência doméstica e os serviços de apoio a pessoas idosas, nomeadamente com recurso ao Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.

Várias entidades regionais que apoiam vítimas de violência doméstica reconhecem que este é efetivamente um dos principais problemas na resposta atual a estas vítimas, que necessitam também de cuidados especializados prestados por profissionais de saúde.

Considerando a importância em matéria de informação e sensibilização em torno da temática de violência doméstica, em abril de 2018, foi criada, no Reino Unido, uma aplicação (Bright Sky) para iPhone, que permite identificar os centros de ajuda, ou as autoridades mais próximas do local, através da pesquisa automática da área geográfica, código postal ou da localização no momento, permitindo também que uma vítima possa ir registando os incidentes, podendo estes ser utilizados numa futura denúncia às autoridades policiais.

Em 2020, a aplicação supramencionada foi desenvolvida pela Fundação Vodafone para Portugal, em parceria com a Associação para o Planeamento da Família (APF) e com o apoio da CIG, por ser considerada uma boa ferramenta de auxílio às vítimas de violência doméstica e pela necessidade de moldar a tecnologia, por forma a colocá-la ao serviço da nossa sociedade, nomeadamente para os grupos mais vulneráveis.

Considerando a contínua necessidade de reforçar os meios de apoio, sensibilização e informação às vítimas de violência doméstica, levou a que a CIG disponibilizasse uma aplicação gratuita, «APPoio Contra a Violência Doméstica» (AppVD) para dar apoio às vítimas de violência doméstica.

Por sua vez, no Brasil, foi implementada uma aplicação (190 PR), que permite às mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medidas de proteção e autorização judicial acionar rapidamente os órgãos de Segurança Pública através do Botão do Pânico disponibilizado pela aplicação.

Considerando a emergência de determinadas situações de violência doméstica, no início de 2021, em Portugal, à semelhança do que já existe no Brasil, o município de Abrantes desenvolveu uma aplicação para telemóvel que incorpora um «botão de ajuda» para denúncia imediata, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. Esta aplicação permite que a denúncia do crime de violência doméstica seja recebida pelos serviços municipais de ação social que apoiam a vítima e, se necessário, reencaminham o caso para as forças de segurança ou junto da linha de emergência nacional.

Considerando que o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores desenvolveu uma aplicação para telefone móvel (Alert4You-PROCIV Azores), com diversos serviços que pode ser ampliada de modo a incluir um módulo para auxílio a vítimas de violência doméstica;

Considerando que a incorporação deste serviço de apoio a vítimas de violência numa aplicação que se destina também a outros serviços contribuiu para a segurança da vítima, uma vez que não levanta suspeitas sobre a sua existência no smartphone pessoal;

Considerando que o crime de violência doméstica é um crime público e que a sua denúncia deve ser facilitada por meios de acesso rápido, como é o caso de uma aplicação universal e gratuita, promovendo uma complementaridade aos mecanismos já existentes, de modo a facilitar a denúncia;

Considerando que existem situações de risco emergente para as vítimas de violência doméstica, em que estas não têm tempo de escrever qualquer mensagem ou falar ao telemóvel, seja pelo momento de violência a que se encontram expostas, seja pelo fator choque que as poderá impedir de verbalizar a sua denúncia:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Em concertação com as associações de apoio a vítimas de violência doméstica e em articulação com o ISSA - Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, proceda a obras de adaptação das estruturas físicas das Casas Abrigo existentes, para que sejam capazes de dar uma resposta diferenciada a vítimas de violência vulneráveis em função da idade ou que apresentem algum tipo de incapacidade.

2 - Inclua na aplicação (Alert4You-PROCIV Azores) ligações às diversas linhas de Apoio à Vítima existentes na Região Autónoma dos Açores, assim como à Polícia de Segurança Pública e ao número europeu de emergência (112), e que permita a denúncia por mensagem escrita.

3 - Amplie o horário de funcionamento da Linha contra a Violência, de modo a assegurar o atendimento 24 horas por dia.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116028867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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