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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 1/2023/A, de 5 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2023/A

Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (CERRALRAA) foi constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho;

Considerando que na mencionada iniciativa legislativa consta que «No prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta ao Plenário o respetivo relatório» [cf. artigo 4.º];

Considerando que o referido prazo foi prorrogado por um ano, através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2022/A, de 19 de janeiro;

Considerando que urge, pela dimensão da missão a cumprir pela CERRALRAA, proceder a uma nova prorrogação do prazo em apreço, para que o grupo de trabalho entretanto constituído possa consensualizar as diversas iniciativas apresentadas, para além do imprescindível acompanhamento e negociação de muitas dessas propostas junto da Assembleia da República:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único

O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho, prorrogado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2022/A, de 19 de janeiro, é prorrogado por quatro meses.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116028956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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