Portaria 17/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 5 de janeiro
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 252/2022, de 6 de outubro.
No âmbito da implementação da generalização a Portugal continental do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, que tem vindo a ocorrer desde janeiro de 2022, com a publicação do Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, têm subsistido desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo, o que justificou a publicação de legislação que dispensava temporariamente, por alguns períodos, a entrega de alguns desses documentos. Nesse sentido, continuando a verificar-se alguns dos referidos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 252/2022, de 6 de outubro, até ao dia 31 de março de 2023.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 2 de janeiro de 2023.
116026671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188861.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-06 -
Lei
100/2019 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
-
2022-01-10 -
Decreto Regulamentar
1/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas
Aviso
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