Portaria 655-A/93
de 10 de Julho
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ponderada a necessária adequada à política educativa;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, são, para 1993, os constantes dos anexos I e II presente portaria.
2.º
Fixação das vagas
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1993, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.
3.º
Divulgação de vagas
São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1993, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Julho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
Vagas aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro
(ver documento original)
ANEXO II
Instituições sujeitas a dupla tutela
Vagas aprovadas nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro
(ver documento original)