Despacho Conjunto DDC98/93, de 6 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [156], de 06.07.1993, Pág. 718 0
- Data: 1993-07-06
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Sumário
DETERMINA QUE, COM VISTA A CONSTITUICAO DE UMA BASE DE DADOS APLICADA AOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E RESPECTIVA VISUALIZAÇÃO GRÁFICA SEJA CRIADO UM GRUPO DE TRABALHO COMPOSTO POR UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO E UM REPRESENTANTE DO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA. O GRUPO DE TRABALHO DEVERA APRESENTAR NO PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES UM RELATÓRIO SOBRE A VIABILIDADE DE CONCRETIZACAO DO PROJECTO E A FORMA DE ARTICULAÇÃO ENTRE OS ORGANISMOS ENVOLVIDOS.
Aviso
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