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Portaria 116/82, de 28 de Janeiro

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Sumário

Determina que os impressos privativos previstos na Portaria n.º 709/81, de 20 de Agosto, respeitem as dimensões do modelo de letra impresso na empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Texto do documento

Portaria 116/82
de 28 de Janeiro
Considerando os estudos em curso visando a instituição de um modelo de letra normalizada;

Tendo presente o modelo de letra em vigor impresso na Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

Considerando a vantagem de os impressos privativos a que se alude no n.º 3.º da Portaria 709/81, de 20 de Agosto, obedecerem, na sua emissão, a regras uniformes no respeitante ao seu formato:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do § 1.º do artigo 111.º do Regulamento do Imposto do Selo, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 183-J/81, de 9 de Junho, que os impressos privativos previstos na Portaria 709/81, de 20 de Agosto, deverão respeitar as dimensões do modelo de letra impresso na empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Portaria 709/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Regulamenta o pagamento do imposto do selo devido pelas letras e livranças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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