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Decreto-lei 26556, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece um regime transitório para as letras, livranças e cheques emitidos entre a data da vigência das convenções e anexos aprovados para ratificação pelo Decreto-Lei nº 23721, de 29 de Março de 1934 e a data da vigência deste Decreto-Lei determinando que as convenções e anexos aprovados para ratificação por aquele Decreto-Lei e publicados em 21 de Junho, se encontram em vigor, como direito interno português, desde 8 de Setembro do mesmo ano. Prevê ainda que as letras, livranças e cheques emitidos a partir de 8 de Setembro de 1934 e até à data da entrada em vigor do presente Decreto Lei, têm o mesmo valor que os emitidos antes, desde que satisfaçam os requisitos que a lei exigia para estes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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