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Decreto do Presidente da República 21/93, de 9 de Julho

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Sumário

Ratifica a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.° 21/93

de 9 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 28 de Janeiro de 1981, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 23/93, em 12 de Maio de 1993.

Assinado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/09/plain-51814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51814.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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