Decreto do Presidente da República 21/93, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 159/1993, Série I-A de 1993-07-09.
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Data:
1993-07-09
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Ratifica a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal.
Decreto do Presidente da República n.° 21/93
de 9 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 28 de Janeiro de 1981, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 23/93, em 12 de Maio de 1993.
Assinado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/09/plain-51814.pdf ;
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