Aviso (extrato) 24331/2022, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais
- Fonte: Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30
- Data: 2022-12-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de adjunto do diretor e delegação de competências.
Nomeação do adjunto do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Vinhais
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 01 de julho de 2022, nomeio para o cargo de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Vinhais, para o triénio 2022-2025 o docente Roberto Carlos de Morais Afonso, professor do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 220; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.º e 3.º ciclos (avaliação externa dos alunos) e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o diretor;
c) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;
d) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico;
e) Superintender o Relatório de Autoavaliação anual, em conjunto com o adjunto Alberto Lebreiro;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
g) Acompanhar os processos dos alunos em situação de risco;
h) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;
i) Organização, coordenação e avaliação das Bibliotecas Escolares;
j) Coadjuvar o diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição;
k) Supervisionar a constituição de turmas no que respeita à integração de alunos no âmbito do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;
l) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;
m) Monitorizar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do diretor, quando solicitado;
n) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º e 3.º ciclos;
o) Supervisionar dos Conselhos de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos;
p) Supervisionar os Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclos;
q) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos e do Ensino Secundário;
r) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do AEV.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2022 e tem a duração do mandato do Diretor.
15 de dezembro de 2022. - O Diretor, Rui Fernando Rodrigues Correia.
315975489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5178699/aviso-extrato-24331-2022-de-30-de-dezembro