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Aviso (extrato) 24331/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de adjunto do diretor e delegação de competências

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24331/2022

Sumário: Nomeação de adjunto do diretor e delegação de competências.

Nomeação do adjunto do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Vinhais

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 01 de julho de 2022, nomeio para o cargo de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Vinhais, para o triénio 2022-2025 o docente Roberto Carlos de Morais Afonso, professor do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 220; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.º e 3.º ciclos (avaliação externa dos alunos) e provas de equivalência à frequência, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;

b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com o diretor;

c) [Re]Organizar os horários dos docentes do agrupamento, em articulação com o Diretor;

d) Colaborar com o diretor na preparação do Conselho Pedagógico;

e) Superintender o Relatório de Autoavaliação anual, em conjunto com o adjunto Alberto Lebreiro;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Acompanhar os processos dos alunos em situação de risco;

h) Leitura e análise das atas das Bibliotecas Escolares;

i) Organização, coordenação e avaliação das Bibliotecas Escolares;

j) Coadjuvar o diretor nas suas competências, coordenando o serviço de provas de aferição;

k) Supervisionar a constituição de turmas no que respeita à integração de alunos no âmbito do DL n.º 54/2018, de 6 de julho;

l) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;

m) Monitorizar a Equipa de Autoavaliação do agrupamento em representação do diretor, quando solicitado;

n) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º e 3.º ciclos;

o) Supervisionar dos Conselhos de Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos;

p) Supervisionar os Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclos;

q) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos e do Ensino Secundário;

r) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do AEV.

Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2022 e tem a duração do mandato do Diretor.

15 de dezembro de 2022. - O Diretor, Rui Fernando Rodrigues Correia.

315975489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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