Despacho Conjunto DD3195/86, de 20 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 20.05.1986, Pág. 4788
- Data: 1986-05-20
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Sumário
DETERMINA AS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE ROSEIRAS E OUTRAS PLANTAS DE INTERIOR, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 245 DO ACTO RELATIVO A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGESA AS COMUNIDADES EUROPEIAS, EM PARTICULAR, O SEU ANEXO XXI E DE ACORDO COM AS RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS, SOB A FORMA DE CONTINGENTES, FIXADAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) NUMERO 497/86 (EUR-Lex) E 644/86 (EUR-Lex). PUBLICA ANEXO RELATIVO AOS ELEMENTOS A QUE SE REFERE O NUMERO 4 DESTE DESPACHO.
Aviso
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