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Despacho Conjunto DD3195/86, de 20 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 20.05.1986, Pág. 4788
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Sumário

DETERMINA AS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE ROSEIRAS E OUTRAS PLANTAS DE INTERIOR, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 245 DO ACTO RELATIVO A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGESA AS COMUNIDADES EUROPEIAS, EM PARTICULAR, O SEU ANEXO XXI E DE ACORDO COM AS RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS, SOB A FORMA DE CONTINGENTES, FIXADAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) NUMERO 497/86 (EUR-Lex) E 644/86 (EUR-Lex). PUBLICA ANEXO RELATIVO AOS ELEMENTOS A QUE SE REFERE O NUMERO 4 DESTE DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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