Decreto do Presidente da República 177/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, Série I de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz do cargo de Embaixador de Portugal na Cidade da Praia
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 177/2022
de 29 de dezembro
Sumário: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz do cargo de Embaixador de Portugal na Cidade da Praia.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz do cargo de Embaixador de Portugal na Cidade da Praia.
Assinado em 13 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
116008235
de 29 de dezembro
Sumário: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz do cargo de Embaixador de Portugal na Cidade da Praia.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz do cargo de Embaixador de Portugal na Cidade da Praia.
Assinado em 13 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
116008235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176786.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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