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Deliberação (extrato) 1399/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Conselhos municipais de saúde da área geográfica do Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1399/2022

Sumário: Conselhos municipais de saúde da área geográfica do Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria.

Conselhos Municipais de Saúde da área geográfica do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lezíria

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, que determina a criação em cada Município do Conselho Municipal de Saúde, sob indicação do Diretor Executivo do ACES Lezíria, por Deliberação do Conselho Diretivo n.º 320/2022, de 25/11/2022, foram nomeados representantes da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos Conselhos Municipais de Saúde, da área do ACES Lezíria:

Almeirim, e Alpiarça, o Coordenador da UCC de Almeirim, Enfermeiro Paulo Jorge Prates Silva;

Chamusca e Golegã, a Coordenadora da UCC de Chamusca, Enfermeira Maria do Rosário Costa Martins;

Cartaxo, a Coordenadora da UCC de Cartaxo, Enfermeira Corina Alves S.G. Viana Zúniga Freire;

Coruche, a Coordenadora da UCC de Coruche, Enfermeira Isilda Alves Cordeiro;

Rio Maior, a Coordenadora da UCC de Rio Maior, Enfermeira Maria Celeste Dias Lourenço Nogueira;

Salvaterra de Magos, a Coordenadora da UCC de Salvaterra de Magos, Enfermeira Eva Alexandra Gil Simões;

Santarém, a Coordenadora da UCC de Santarém, Enfermeira Maria Manuela Nunes Vieira Campos.

6 de dezembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

315971008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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