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Declaração de Retificação 1069/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1069/2022

Sumário: Retifica o Despacho 14043-B/2022, de 5 de dezembro.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 14043-B/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«Artigo 5.º

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor acumulado, até ao momento, das isenções mensais do respetivo ano, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;

g) [...]»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor de isenção mensal, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;

g) [...]»

15 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

315979571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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