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Resolução do Conselho de Ministros 140/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2022

Sumário: Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, criou o Programa Bairros Saudáveis (Programa), com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.

Com uma dotação de 10 milhões de euros, o Programa apoia 242 projetos, que envolvem um total de mais de 1900 atividades, tendo 68,5 % da dotação já sido transferida para financiamento daqueles.

Quanto aos objetivos alcançados, importa, por um lado, destacar que, tal como evidenciaram os cinco fóruns regionais realizados em junho e julho de 2022, o Programa já alcançou vantagens para as parcerias locais, para as comunidades, para os territórios e para a saúde, bem como para o ambiente, economia e cultura locais.

Por outro lado, merece particular referência o estímulo aos projetos criativos da «base para o topo», capazes de combater estigmas e valorizar a identidade local, de animar a criação de emprego e a apropriação de novos espaços públicos, a promoção da literacia digital, a sensibilização ambiental, a difusão de novos hábitos alimentares, de novos modelos de produção e consumo, a melhoria do acesso a cuidados de saúde e o combate à solidão.

Em termos complementares, a experiência do Programa também provou serem possíveis mudanças relevantes numa política pública, nomeadamente a transversalidade multissectorial entre ministérios, a nível nacional e regional, a capacidade de mobilização de recursos da administração pública sem encargos adicionais, a utilização sistemática de tecnologias digitais e a transparência efetiva de todos os procedimentos.

Para a conclusão do Programa, torna-se ainda necessário apurar a execução física e financeira de todos os projetos através dos relatórios finais de prestação de contas antes de serem processados os pagamentos finais, bem como avaliar os resultados finais do próprio Programa e a respetiva prestação de contas às entidades que o financiaram, designadamente o Ministério da Saúde, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental.

Neste contexto, encontra-se em curso um processo externo de avaliação dos contributos dos projetos e do Programa para os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, com apoio do consórcio ODSlocal - plataforma municipal dos objetivos de desenvolvimento sustentável, bem como a construção da grelha de avaliação dos impactos associados aos diferentes ODS. Esta e outras avaliações externas devem constituir uma base para ser ponderada e decidida uma eventual continuidade do Programa, com uma nova edição, dado que as emergências sociais não terminaram e uma política pública de proximidade será mais uma ferramenta para lhes dar resposta.

Assim, para que possam ser realizadas todas as tarefas necessárias à conclusão do Programa com êxito, é necessário que o prazo de conclusão de 31 de dezembro de 2022, fixado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, seja prorrogado por mais 120 dias.

Adicionalmente, embora a prorrogação do prazo de conclusão do Programa não tenha impacto na dotação total do mesmo, importa, ainda, garantir que o saldo apurado no final de 2022 transite para 2023, de modo a permitir o fecho de contas do Programa, cuja execução financeira foi cometida à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2021, de 30 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«12 - Estabelecer que o Programa é concluído até 30 de abril de 2023.»

2 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) 2020 - (euro) 0,00;

b) 2021 - (euro) 4.887.584,50;

c) 2022 - (euro) 2.207.962,60;

d) 2023 - (euro) 2.904.452,90.»

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116006794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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