A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 133/2022, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a República Portuguesa a participar na reconstituição de recursos de instituições financeiras de carácter multilateral

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2022

Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na reconstituição de recursos de instituições financeiras de carácter multilateral.

Portugal é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, cuja participação se insere no quadro das políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa e contribui para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030.

A participação nestas instituições permite, igualmente, às empresas e aos consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados por aquelas entidades, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, a que acresce ainda a possibilidade de obtenção de financiamentos para a concretização de projetos de investimento direto português nos países beneficiários das respetivas instituições.

Por forma a concretizar os compromissos assumidos, mostra-se necessário autorizar a República Portuguesa a participar na reconstituição de recursos das instituições financeiras multilaterais objeto da presente resolução.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa:

a) Na décima quinta reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAfD 15), do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de EUR 11 331 867;

b) Na terceira reconstituição de recursos do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN III), do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de USD 1 000 000;

c) Na reconstituição de recursos do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), através de uma contribuição total de EUR 1 568 340;

d) Na vigésima reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID 20), do Grupo do Banco Mundial, através de uma contribuição total de EUR 11 930 000.

2 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa nas reconstituições de recursos referidas no número anterior.

3 - Estabelecer que o pagamento das contribuições previstas no n.º 1 será efetuado nas seguintes condições:

a) FAfD 15 - pagamento através da emissão de uma nota promissória no valor de EUR 11 331 867, a resgatar de acordo com o seguinte calendário:

EUR 2 719 554 até 31 de dezembro de 2022;

EUR 1 687 444 até 24 de fevereiro de 2023;

EUR 2 175 026 até 23 de fevereiro de 2024;

EUR 1 993 774 até 24 de fevereiro de 2025;

EUR 1 216 979 até 24 de fevereiro de 2026;

EUR 1 113 406 até 24 de fevereiro de 2027;

EUR 284 825 até 24 de fevereiro de 2028;

EUR 140 859 até 23 de fevereiro de 2029;

b) FUMIN III - pagamento em numerário de USD 1 000 000, até 31 de dezembro de 2022;

c) FIDA - pagamento em numerário de EUR 1 568 340, até 31 de dezembro de 2022;

d) AID 20 - pagamento em numerário de EUR 11 930 000, de acordo com o seguinte calendário:

EUR 560 000 até 15 de maio de 2023;

EUR 1 340 000 até 17 de junho de 2024;

EUR 2 030 000 até 16 de junho de 2025;

EUR 2 060 000 até 15 de junho de 2026;

EUR 1 810 000 até 15 de junho de 2027;

EUR 1 560 000 até 15 de junho de 2028;

EUR 1 220 000 até 15 de junho de 2029;

EUR 840 000 até 17 de junho de 2030;

EUR 510 000 até 16 de junho de 2031.

4 - Delegar no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para autorizar alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, caso ocorram, desde que daí não resulte um aumento do valor total da contribuição previsto no n.º 1.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116006437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda