Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2022
Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na reconstituição de recursos de instituições financeiras de carácter multilateral.
Portugal é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, cuja participação se insere no quadro das políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa e contribui para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030.
A participação nestas instituições permite, igualmente, às empresas e aos consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados por aquelas entidades, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, a que acresce ainda a possibilidade de obtenção de financiamentos para a concretização de projetos de investimento direto português nos países beneficiários das respetivas instituições.
Por forma a concretizar os compromissos assumidos, mostra-se necessário autorizar a República Portuguesa a participar na reconstituição de recursos das instituições financeiras multilaterais objeto da presente resolução.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a participação da República Portuguesa:
a) Na décima quinta reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAfD 15), do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de EUR 11 331 867;
b) Na terceira reconstituição de recursos do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN III), do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, através de uma contribuição total de USD 1 000 000;
c) Na reconstituição de recursos do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), através de uma contribuição total de EUR 1 568 340;
d) Na vigésima reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID 20), do Grupo do Banco Mundial, através de uma contribuição total de EUR 11 930 000.
2 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa nas reconstituições de recursos referidas no número anterior.
3 - Estabelecer que o pagamento das contribuições previstas no n.º 1 será efetuado nas seguintes condições:
a) FAfD 15 - pagamento através da emissão de uma nota promissória no valor de EUR 11 331 867, a resgatar de acordo com o seguinte calendário:
EUR 2 719 554 até 31 de dezembro de 2022;
EUR 1 687 444 até 24 de fevereiro de 2023;
EUR 2 175 026 até 23 de fevereiro de 2024;
EUR 1 993 774 até 24 de fevereiro de 2025;
EUR 1 216 979 até 24 de fevereiro de 2026;
EUR 1 113 406 até 24 de fevereiro de 2027;
EUR 284 825 até 24 de fevereiro de 2028;
EUR 140 859 até 23 de fevereiro de 2029;
b) FUMIN III - pagamento em numerário de USD 1 000 000, até 31 de dezembro de 2022;
c) FIDA - pagamento em numerário de EUR 1 568 340, até 31 de dezembro de 2022;
d) AID 20 - pagamento em numerário de EUR 11 930 000, de acordo com o seguinte calendário:
EUR 560 000 até 15 de maio de 2023;
EUR 1 340 000 até 17 de junho de 2024;
EUR 2 030 000 até 16 de junho de 2025;
EUR 2 060 000 até 15 de junho de 2026;
EUR 1 810 000 até 15 de junho de 2027;
EUR 1 560 000 até 15 de junho de 2028;
EUR 1 220 000 até 15 de junho de 2029;
EUR 840 000 até 17 de junho de 2030;
EUR 510 000 até 16 de junho de 2031.
4 - Delegar no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para autorizar alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, caso ocorram, desde que daí não resulte um aumento do valor total da contribuição previsto no n.º 1.
5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116006437
Resolução do Conselho de Ministros 133/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
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Autoriza a República Portuguesa a participar na reconstituição de recursos de instituições financeiras de carácter multilateral
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