Despacho (extrato) 14706/2022, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
- Fonte: Diário da República n.º 248/2022, Série II de 2022-12-27
- Data: 2022-12-27
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de especialistas para os gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público nas áreas de urbanismo/engenharia/arquitetura (Aviso 2697/2022).
Por Despacho da Procuradora-Geral da República de 9 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 35.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, foram designados, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023, em comissão de serviço e pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, para o exercício de funções de especialista nas áreas de urbanismo/engenharia/arquitetura, nos gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público:
Licenciado em Engenharia Civil Paulo Rafael do Rosário Batista para o Gabinete de Coimbra;
Licenciado em Engenharia Civil Nuno Miguel Patrocínio de Sousa para o Gabinete de Évora;
Licenciada em Arquitetura Natália Susana Mendes Figueiredo e Licenciado em Arquitetura José Paulo Gomes Jacinto para o Gabinete de Lisboa;
Licenciada em Arquitetura Renata Manuel de Figueiredo Palhares e Mestre em Arquitetura Fabíola Franco Pires para o Gabinete do Porto.
20 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Ana Cristina Vicente, procuradora-geral adjunta.
315991429
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
-
2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5172681/despacho-extrato-14706-2022-de-27-de-dezembro