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Resolução da Assembleia da República 88/2022, de 26 de Dezembro

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Sumário

Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2022

Sumário: Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe.

Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe, reconhecendo-se, desta forma, a importância da indústria de conservas de peixe portuguesas como parte integrante de uma alimentação saudável e equilibrada, e o contributo da mesma para a economia e o desenvolvimento nacionais, sensibilizando ainda o público para os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, apresentando as conservas enquanto exemplo distintivo de tradição e excelência da indústria e qualidade ímpar do peixe da nossa costa.

Aprovada em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115998858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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