Resolução da Assembleia da República n.º 88/2022
Sumário: Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe.
Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe, reconhecendo-se, desta forma, a importância da indústria de conservas de peixe portuguesas como parte integrante de uma alimentação saudável e equilibrada, e o contributo da mesma para a economia e o desenvolvimento nacionais, sensibilizando ainda o público para os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, apresentando as conservas enquanto exemplo distintivo de tradição e excelência da indústria e qualidade ímpar do peixe da nossa costa.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
115998858
Resolução da Assembleia da República 88/2022, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 247/2022, Série I de 2022-12-26
- Data: 2022-12-26
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consagra o dia 15 de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171133.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5171133/resolucao-da-assembleia-da-republica-88-2022-de-26-de-dezembro