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Decreto-lei 75/82, de 3 de Março

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Sumário

Determina que transitem para a Biblioteca Nacional os Serviços do Depósito Legal, até agora integrados na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Texto do documento

Decreto-Lei 75/82

de 3 de Março

Atentas as finalidades assinaladas ao Serviço do Depósito Legal pelo Decreto-Lei 74/82, de 3 de Março, julga-se que o seu funcionamento melhor se coaduna com a integração orgânica na Biblioteca Nacional. Competindo à Biblioteca Nacional a aquisição e conservação de todas as publicações editadas no País, entendeu-se que por coerência e eficácia lhe deveria também competir a função de depositário legal.

Assim se pretende assegurar também a maior rapidez no processamento de todo o circuito do livro, na produção e divulgação da bibliografia nacional corrente, além de se assegurar uma maior unidade ao sistema bibliográfico nacional. De resto, é já nas instalações da Biblioteca Nacional que funciona o Serviço do Depósito Legal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Transitam para a Biblioteca Nacional os Serviços do Depósito Legal, até agora integrados na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Art. 2.º Os Serviços do Depósito Legal enviarão semanalmente à Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor as listas das espécies depositadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/03/plain-517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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