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Resolução da Assembleia da República 85/2022, de 23 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2022

Sumário: Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental.

Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Altere o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, de modo a enquadrar o conceito de «águas cinzentas», e a estabelecer a obrigatoriedade de instalar soluções e equipamentos de reutilização e/ou reciclagem dessas águas nas novas construções.

2 - Considere a elegibilidade, para apoios financeiros através do Fundo Ambiental, de soluções e equipamentos que permitem a reutilização e/ou reciclagem de «águas cinzentas» para usos não potáveis, quando instalados por pessoas singulares ou famílias na remodelação das suas habitações.

Aprovada em 2 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115996013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5169632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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