Resolução da Assembleia da República 85/2022, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 246/2022, Série I de 2022-12-23
- Data: 2022-12-23
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental.
Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Altere o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, de modo a enquadrar o conceito de «águas cinzentas», e a estabelecer a obrigatoriedade de instalar soluções e equipamentos de reutilização e/ou reciclagem dessas águas nas novas construções.
2 - Considere a elegibilidade, para apoios financeiros através do Fundo Ambiental, de soluções e equipamentos que permitem a reutilização e/ou reciclagem de «águas cinzentas» para usos não potáveis, quando instalados por pessoas singulares ou famílias na remodelação das suas habitações.
Aprovada em 2 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
115996013
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5169632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-08-23 -
Decreto Regulamentar
23/95 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)
Aviso
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