Decreto do Presidente da República n.º 176-D/2022
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116004711
Decreto do Presidente da República 176-D/2022, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 245/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-22
- Data: 2022-12-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo n.º 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5169137.dre.pdf .
Aviso
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