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Aviso (extrato) 23948/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de técnica superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23948/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de técnica superior.

Conclusão com sucesso do período experimental de técnica superior

Por meu despacho de 17 de novembro de 2022, e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para os devidos efeitos se torna público, que foi homologada a ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final do período experimental, referente à trabalhadora Romana Margarida Silva Costa Oliveira Rodrigues, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnica superior, para a Divisão de Planeamento e Obras, comprovando que o período experimental a que estava sujeita, foi concluído com sucesso, com a avaliação final de 14 valores.

17 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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