A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Édito 711/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Linha mista a 15 kV com 3828,04 m de PTD 593 VIS em Paradinha 0161/18/23/1907 PC4502347841

Texto do documento

Édito n.º 711/2022

Sumário: Linha mista a 15 kV com 3828,04 m de PTD 593 VIS em Paradinha 0161/18/23/1907 PC4502347841.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Viseu, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Norte - Área de Ativos Mondego, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV com 3828,04 m de PTD 593 VIS em Paradinha a PS 3407 VIS da UPP 3906 de Amazing Embrace, Lda.; PS 3407; em Viseu, União das freguesias de Repeses e São Salvador e União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto, concelho de Viseu, a que se refere o Processo 0161/18/23/1907.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

20 de outubro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

315967526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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