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Resolução do Conselho de Ministros 128-A/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Designa uma vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128-A/2022

Sumário: Designa uma vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde.

Os membros do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos termos do disposto nos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, e na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

A designação dos membros do conselho de administração da ERS é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo à vacatura de um dos cargos de vogal do conselho de administração da ERS, por motivo de renúncia da anterior titular, torna-se necessário proceder à designação de novo membro.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da ERS e do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Saúde da Assembleia da República e considerada apta, nos termos do parecer emitido a 12 de setembro de 2022.

Assim:

Nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, e dos n.os 2, 3 e 6 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde, por um mandato de seis anos, Mariana Teixeira da Mota Torres, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das referidas funções são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Mariana Teixeira da Mota Torres, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto (1998-2003), com frequência intercalar na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (2002-2003), e admitida na Ordem dos Advogados em 2005, dedicou os primeiros anos ao exercício da advocacia (2005-2009).

Especialmente vocacionada para as áreas de direito do trabalho e societário, assegurou a prestação de assessoria jurídica a pequenas e médias empresas (2008-2009), IPSS e associações, nomeadamente, às Direções do Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto (2005-2008) e da Associação do Porto de Paralisia Cerebral (2008).

Foi advogada associada na António Viñal & Co. Abogados (2006-2008), integrando as áreas de laboral e societário, nas vertentes de direito do trabalho, comercial, contratual e da concorrência, advogada na Direção Legal e de Regulação na Sonaecom, SGPS, S. A. (2008) e jurista na Unidade de Apoio à Direção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (2009-2010).

Em 2010, iniciou funções na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), como jurista no Departamento de Intervenção Jurídica, tendo assumido, entre os anos de 2013 a 2020, a coordenação de unidade(s) nos Departamentos de Qualidade e Fiscalização (2013-2016) e de Registo e Licenciamento (2016-2020). Entre 2020 e 2022, foi diretora do Departamento de Registo e Licenciamento da ERS. Desde 2022 que assume a direção dos Serviços Jurídicos da ERS.

Oradora em diversas conferências, congressos, palestras e seminários sobre regulação em saúde, direito da saúde e licenciamento dos prestadores de cuidados de saúde, coautora de artigo dedicado à temática da «Gestão em Saúde» da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares [APAH] em parceria com a Editora ALMEDINA (2022), sobre a «A função de auditoria enquanto suporte à Regulação do Setor». Formadora, nomeadamente no âmbito da unidade curricular (UC) «Gestão Clínica e da Qualidade em saúde» (GCQS) do 3.º ano da licenciatura em Engenharia Biomédica (LEBiom), da Universidade do Minho (2022), na pós-graduação em Gestão de Serviços e Instituições de Saúde do ISAG, no âmbito da masterclass em Regulação em Saúde e na pós-graduação em Auditoria em Saúde, ministrada na Escola Nacional de Saúde Pública (2022).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5163631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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