Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 228/SERE/SESS/92, de 19 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [15], de 19.01.1992, Pág. 505
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que os professores requisitados nas instituições particulares de solidariedade social mantêm o seu estatuto profissional tendo igual tratamento relativamente à carreira docente e remuneração, sem perca de qualquer direito, nomeadamente, contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. A sua requisição é feita pela instituição requisitante à Direcção Regional de Educação em cuja área geográfica se situa, as ditas requisições obedecem ao disposto no artigo 71º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, a duração desta é prevista no artigo 64º deste diploma, o pagamento do vencimento correrá pelas entidades requisitantes, que para o efeito são subsidiadas pelo MESS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda