Despacho Conjunto 228/SERE/SESS/92, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [15], de 19.01.1992, Pág. 505
- Data: 1992-01-19
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Sumário
Determina que os professores requisitados nas instituições particulares de solidariedade social mantêm o seu estatuto profissional tendo igual tratamento relativamente à carreira docente e remuneração, sem perca de qualquer direito, nomeadamente, contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. A sua requisição é feita pela instituição requisitante à Direcção Regional de Educação em cuja área geográfica se situa, as ditas requisições obedecem ao disposto no artigo 71º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, a duração desta é prevista no artigo 64º deste diploma, o pagamento do vencimento correrá pelas entidades requisitantes, que para o efeito são subsidiadas pelo MESS.
Aviso
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