Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de outubro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino da Suazilândia, a 5 de março de 2013, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
ENTRADA EM VIGOR
A Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de março de 2013, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2013 de 14 de março de 2013.
Estes Estados não levantaram objeções à sua adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou a 15 de setembro de 2013.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre a Suazilândia e os Estados Contratantes em 1 de julho de 2013.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.