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Aviso 22/2015, de 6 de Março

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Sumário

Torna público que o Reino da Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 22/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de outubro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino da Suazilândia, a 5 de março de 2013, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

ENTRADA EM VIGOR

A Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de março de 2013, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2013 de 14 de março de 2013.

Estes Estados não levantaram objeções à sua adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou a 15 de setembro de 2013.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre a Suazilândia e os Estados Contratantes em 1 de julho de 2013.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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