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Aviso 20/2015, de 6 de Março

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Sumário

Torna público que a República das Ilhas Marshall formulou uma declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal

Texto do documento

Aviso 20/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de abril de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República das Ilhas Marshall formulado uma declaração a 24 de abril de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

(Tradução)

De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.

Declaração sobre o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça

Tenho a honra de declarar em nome do Governo da República das Ilhas Marshall que:

1) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, o Governo da República das Ilhas Marshall reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, numa base de reciprocidade e até à notificação da denúncia da aceitação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios após 17 de setembro de 1991, bem como em relação a outras situações ou factos subsequentes, à exceção de:

(i) Qualquer litígio em relação ao qual a República das Ilhas Marshall tenha acordado com a ou as outras Partes nele envolvidas resolvê-lo por outro meio de resolução pacífica;

(ii) Qualquer litígio em relação ao qual qualquer outra Parte nele envolvida tenha reconhecido como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça apenas no que diz respeito a esse mesmo litígio ou para efeitos da sua resolução;

2) O Governo da República das Ilhas Marshall também se reserva o direito de completar, alterar ou retirar, em qualquer altura e mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, as reservas acima formuladas ou quaisquer outras que possam vir a ser feitas posteriormente, as quais produzem efeitos a contar da data de receção dessa notificação.

Feita em Majuro, República das Ilhas Marshall, em 15 de março de 2013.

(Assinado)

Tony A. deBrum

Ministro-Adjunto do Presidente e Ministro Interino dos Negócios Estrangeiros

A República Portuguesa é desde 14 de dezembro de 1955, Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991.

Informações complementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico: www.icj-cij.org.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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