Aviso (extrato) 23632/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Tadim
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Tadim.
Por deliberação da Junta de Freguesia no dia 08 de novembro, foi aprovado o Código de Conduta, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho.
Nos termos do estabelecido no artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República.
O texto integral encontra-se disponível para consulta na sede da Freguesia.
28 de novembro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Tadim, Rolando Vilaça.
315921541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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