Aviso (extrato) 23593/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental com sucesso da técnica superior, na área de jurista, Mariana Xavier de Oliveira Graça
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23593/2022
Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso da técnica superior, na área de jurista, Mariana Xavier de Oliveira Graça.
Em cumprimento do disposto na alínea a), b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que iniciou funções na Câmara Municipal de Mafra em 03/01/2022 a trabalhadora Mariana Xavier de Oliveira Graça, na carreira e categoria de Técnica Superior na área de Jurista, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, tendo concluído o período experimental com sucesso, com a nota final de 16 valores.
29 de novembro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Aldevina Maria Machado Rodrigues.
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Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso da técnica superior, na área de jurista, Mariana Xavier de Oliveira Graça.
Em cumprimento do disposto na alínea a), b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que iniciou funções na Câmara Municipal de Mafra em 03/01/2022 a trabalhadora Mariana Xavier de Oliveira Graça, na carreira e categoria de Técnica Superior na área de Jurista, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, tendo concluído o período experimental com sucesso, com a nota final de 16 valores.
29 de novembro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Aldevina Maria Machado Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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