Decreto do Presidente da República 172/2022, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 239/2022, Série I de 2022-12-14
- Data: 2022-12-14
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Sumário
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel da Câmara Pestana de Noronha Gamito do cargo de Embaixador de Portugal no Luxemburgo
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 172/2022
de 14 de dezembro
Sumário: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel da Câmara Pestana de Noronha Gamito do cargo de Embaixador de Portugal no Luxemburgo.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel da Câmara Pestana de Noronha Gamito do cargo de Embaixador de Portugal no Luxemburgo.
Assinado em 22 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
115965014
de 14 de dezembro
Sumário: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel da Câmara Pestana de Noronha Gamito do cargo de Embaixador de Portugal no Luxemburgo.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel da Câmara Pestana de Noronha Gamito do cargo de Embaixador de Portugal no Luxemburgo.
Assinado em 22 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157792.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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