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Despacho (extrato) 14290/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor Paulo Jorge Alves Borges

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14290/2022

Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor Paulo Jorge Alves Borges.

Por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 13.04.2022 e de 06.05.2022, respetivamente, nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), ao inspetor da Polícia Judiciária, Paulo Jorge Alves Borges, com efeitos a 1 de março de 2022 e até 1 de dezembro de 2022.

4 de dezembro de 2022. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

315940488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157660.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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