A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 121/93, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

FIXA O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO CONJUNTA AO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA OU AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, REFERENTE AOS DIREITOS AO PRÉMIO A VACA ALEITANTE NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 34 DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 3886/92 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 23 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 121/93
Tornando-se necessário fixar o prazo para a apresentação ou envio ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola ou às direcções regionais de agricultura da notificação conjunta, pelo produtor que transfere e ou cede os direitos ao prémio à vaca aleitante e pelo que os recebe, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento (CEE) n.º 3886/92 da Comissão, de 23 de Dezembro, determino que esse prazo termine no dia 15 de Julho de 1993.

Ministério da Agricultura, 3 de Junho de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda