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Despacho Normativo 121/93, de 28 de Junho

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Sumário

FIXA O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO CONJUNTA AO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA OU AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, REFERENTE AOS DIREITOS AO PRÉMIO A VACA ALEITANTE NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 34 DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 3886/92 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 23 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 121/93
Tornando-se necessário fixar o prazo para a apresentação ou envio ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola ou às direcções regionais de agricultura da notificação conjunta, pelo produtor que transfere e ou cede os direitos ao prémio à vaca aleitante e pelo que os recebe, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento (CEE) n.º 3886/92 da Comissão, de 23 de Dezembro, determino que esse prazo termine no dia 15 de Julho de 1993.

Ministério da Agricultura, 3 de Junho de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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