Aviso (extrato) 23454/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Miranda do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de técnicos superiores
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23454/2022
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de técnicos superiores.
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho do mapa do pessoal do Município de Miranda do Douro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Técnicos Superiores
Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público pelo presente, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por meu despacho datado de 21 de outubro de 2022, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 16 de maio de 2022, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2022, nos seguintes termos:
Refª C - 1 (Um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de terapia da fala, para a Divisão Sociocultural.
Refª E - 1 (Um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de relações internacionais, para a Divisão Sociocultural.
Refª F - 1 (Um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de arqueologia, para o Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:
Ref.ª C - 1 (Um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de terapia da fala:
Planear ações de prevenção de ocorrência ou do desenvolvimento das perturbações da comunicação, através de procedimentos de rastreio concebidos para a deteção precoce dessas perturbações em crianças ou adultos. Avaliar as competências de comunicação do aluno e as perturbações com ela relacionadas, através de observação clínica e utilizando testes objetivos, a fim de estabelecer objetivos terapêuticos e planear um programa de intervenção adequado. Executar o programa terapêutico, tendo em conta as necessidades do aluno e o seu ambiente social específico, definindo as técnicas e métodos de terapia e reabilitação mais adequados, com a devida autorização do encarregado de educação. Proceder à avaliação contínua de eficácia da intervenção, efetuando, sempre que necessário, as devidas reformulações ou correções: elabora relatórios das observações efetuadas e da evolução do programa terapêutico.
Ref.ª E - 1 (Um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de Relações Internacionais:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no âmbito da atração de investimento e no apoio à cooperação e promoção de relações económicas internacionais.
Ref.ª F - 1 (Um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de arqueologia:
Desenvolve ações que visam a gestão, conservação, estudo e divulgação do espólio arqueológico do Município de Miranda do Douro. Realiza intervenções em sítios arqueológicos do concelho de Santarém, nomeadamente, através de projetos continuados de investigação, projetos de estudo, de valorização, recuperação e musealização de sítios e monumentos, ações de salvamento de bens e jazidas arqueológicas, bem como ações preventivas sobre o património arqueológico e cultural em risco. Executa ou coordena a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios. Realiza investigações e trabalhos de campo na área de Arqueologia.
2 - Local de trabalho - Área do Município de Miranda do Douro.
3 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª C - Licenciatura em Terapia da Fala (Área de Educação e Formação -Portaria 256/2005, de 16 de março: 726)
Ref.ª E - Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais (Área de Educação e Formação -Portaria 256/2005, de 16 de março de 2002: 313).
Ref.ª F - Licenciatura em Arqueologia (Área de Educação e Formação-Portaria 256/2005, de 16 de março de 2002
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município de Miranda do Douro, em www.cm-mdouro.pt e https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
5 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, através de preenchimento de formulário próprio, disponível em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
28 de novembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Helena Maria da Silva Ventura Barril.
315924977
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de técnicos superiores.
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho do mapa do pessoal do Município de Miranda do Douro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Técnicos Superiores
Helena Maria da Silva Ventura Barril, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público pelo presente, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por meu despacho datado de 21 de outubro de 2022, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 16 de maio de 2022, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2022, nos seguintes termos:
Refª C - 1 (Um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de terapia da fala, para a Divisão Sociocultural.
Refª E - 1 (Um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de relações internacionais, para a Divisão Sociocultural.
Refª F - 1 (Um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de arqueologia, para o Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:
Ref.ª C - 1 (Um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de terapia da fala:
Planear ações de prevenção de ocorrência ou do desenvolvimento das perturbações da comunicação, através de procedimentos de rastreio concebidos para a deteção precoce dessas perturbações em crianças ou adultos. Avaliar as competências de comunicação do aluno e as perturbações com ela relacionadas, através de observação clínica e utilizando testes objetivos, a fim de estabelecer objetivos terapêuticos e planear um programa de intervenção adequado. Executar o programa terapêutico, tendo em conta as necessidades do aluno e o seu ambiente social específico, definindo as técnicas e métodos de terapia e reabilitação mais adequados, com a devida autorização do encarregado de educação. Proceder à avaliação contínua de eficácia da intervenção, efetuando, sempre que necessário, as devidas reformulações ou correções: elabora relatórios das observações efetuadas e da evolução do programa terapêutico.
Ref.ª E - 1 (Um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de Relações Internacionais:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no âmbito da atração de investimento e no apoio à cooperação e promoção de relações económicas internacionais.
Ref.ª F - 1 (Um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de arqueologia:
Desenvolve ações que visam a gestão, conservação, estudo e divulgação do espólio arqueológico do Município de Miranda do Douro. Realiza intervenções em sítios arqueológicos do concelho de Santarém, nomeadamente, através de projetos continuados de investigação, projetos de estudo, de valorização, recuperação e musealização de sítios e monumentos, ações de salvamento de bens e jazidas arqueológicas, bem como ações preventivas sobre o património arqueológico e cultural em risco. Executa ou coordena a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios. Realiza investigações e trabalhos de campo na área de Arqueologia.
2 - Local de trabalho - Área do Município de Miranda do Douro.
3 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª C - Licenciatura em Terapia da Fala (Área de Educação e Formação -Portaria 256/2005, de 16 de março: 726)
Ref.ª E - Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais (Área de Educação e Formação -Portaria 256/2005, de 16 de março de 2002: 313).
Ref.ª F - Licenciatura em Arqueologia (Área de Educação e Formação-Portaria 256/2005, de 16 de março de 2002
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet do Município de Miranda do Douro, em www.cm-mdouro.pt e https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
5 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, através de preenchimento de formulário próprio, disponível em https://recrutamento.cm-mdouro.pt/.
28 de novembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Helena Maria da Silva Ventura Barril.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155758.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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