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Portaria 605/93, de 28 de Junho

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Sumário

APROVA OS NOVOS MODELOS DE IMPRESSOS UTILIZADOS COMO SUPORTES DOCUMENTAIS NAS ESCOLAS DO ENSINO BASICO. OS IMPRESSOS REFERIDOS CONSTITUEM EXCLUSIVO DA EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 605/93
de 28 de Junho
Os modelos de impressos que têm vindo a ser utilizados como suportes documentais nas escolas do ensino básico encontram-se ultrapassados face às novas exigências decorrentes da implementação da reforma do sistema educativo.

A fim de criar melhores condições de funcionamento nesses estabelecimentos de ensino, torna-se necessário introduzir alterações aos referidos impressos de modo a permitir a sua eficaz utilização.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 189/84, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os impressos de modelo tipo a utilizar nos estabelecimentos de ensino:

a) 1.º ciclo do ensino básico:
Boletim de matrícula - modelo 0210;
Pedido de transferência - modelo 0211;
Guia de transferência - modelo 0212;
Registo biográfico dos alunos - modelo 0213;
Registo da assiduidade dos alunos - modelo 0214;
b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Boletim de renovação de matrícula no 2.º ciclo - modelo 0030;
Ficha anexa ao boletim de renovação de matrícula - modelo 0031;
Registo biográfico do aluno do 2.º ciclo - modelo 0032;
Registo da assiduidade do aluno - modelo 0033;
Relação de alunos - modelo 0034;
Horário da turma - modelo 0035;
Pauta de frequência do 2.º ciclo - modelo 0036;
Boletim de renovação de matrícula no 3.º ciclo - modelo 0037;
Registo biográfico do aluno do 3.º ciclo - modelo 0038;
Pauta de frequência do 3.º ciclo - modelo 0039.
2.º São aprovadas, para uso obrigatório, as cadernetas dos alunos do ensino básico. Visando a sua progressiva adopção, serão utilizadas no ano lectivo de 1993-1994:

No 1.º ano de escolaridade, o modelo 0204;
No 5.º ano de escolaridade, o modelo 0020;
No 7.º ano de escolaridade, o modelo 0021.
3.º Mantêm-se no ano lectivo de 1993-1994 os modelos de caderneta anteriormente em uso, sendo o modelo 0013 unicamente para o 9.º ano de escolaridade e o modelo 0015 para os 6.º e 8.º anos de escolaridade.

4.º Os impressos atrás referidos constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Decreto-Lei 189/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece os princípios legais permissivos de aplicação genérica das medidas de reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos dos ensinos preparatórios e secundários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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