Despacho 24/93-XII, de 30 de Junho
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [151], de 30.06.1993, Pág. 6 944
- Data: 1993-06-30
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Sumário
FIXA PARA VIGORAREM NO MÊS DE JULHO DE 1993, AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS.
Aviso
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