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Despacho Conjunto DIDC101/93, de 29 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150], de 29.06.1993, Pág. 6875
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Sumário

ESTABELECE O VALOR DA SENHA DE PRESENÇA E O LIMITE MÁXIMO MENSAL DE GRATIFICAÇÃO, A QUE TEM DIREITO OS MEMBROS DA COMISSAO PARA INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO AS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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