Despacho Conjunto DIDC101/93, de 29 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150], de 29.06.1993, Pág. 6875
- Data: 1993-06-29
- Secções desta página::
Sumário
ESTABELECE O VALOR DA SENHA DE PRESENÇA E O LIMITE MÁXIMO MENSAL DE GRATIFICAÇÃO, A QUE TEM DIREITO OS MEMBROS DA COMISSAO PARA INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO AS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/51501/despacho-conjunto-DIDC101-93-de-29-de-junho