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Aviso (extrato) 23226/2022, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23226/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Núcleo de Apoio Jurídico da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, de 7 de setembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

a) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, com especial incidência no direito rodoviário, contraordenacional e administrativo;

b) Emitir pronúncia, parecer ou informação sobre quaisquer assuntos ou questões submetidas no âmbito da prossecução das atribuições desta Autoridade;

c) Realizar estudos e outras tarefas de natureza jurídica no âmbito da prossecução das atribuições desta Autoridade;

d) Elaborar propostas de pronúncia em sede de processo judicial ou contencioso administrativo;

e) Analisar e interpretar, com vista à emissão de parecer ou informação, a regulamentação e legislação da Administração Pública em geral e do demais enquadramento jurídico que se venha a manifestar necessário;

f) Elaborar e apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados, bem como realizar a instrução de processos de âmbito disciplinar.

g) Elaborar propostas de esclarecimento a cidadãos e outras entidades em matéria de legislação rodoviária e procedimento contraordenacional.

5 - Nível habilitacional: os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Direito (380), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Local de Trabalho: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente Aviso e, por extrato na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em www.ansr.pt, disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.

24 de novembro de 2022. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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