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Lei 17-M/93, de 11 de Junho

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA CHA DE SAO ROQUE, NO CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PARA SAO ROQUE. ESTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Lei 17-M/93
de 11 de Junho
Alteração da designação da freguesia de Vila Chã de São Roque
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A freguesia de Vila Chã de São Roque, do concelho de Oliveira de Azeméis, passa a designar-se freguesia de São Roque.

Art. 2.º A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 27 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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